1. Análise
situacional
A assistência
como um dos pilares da proteção social é uma situação nova e diferenciada no
Brasil onde procura nas camadas sociais onde e quando implantar as políticas
públicas de assistência. O que leva em consideração as pessoas as suas
circunstancias e seu núcleo de vivencia (comunidade ou família). Isso significa
dizer que que há uma seletividade e focalização e fragmentação das ações para
as demandas que tem em sua raiz em comum a questão social que é a distribuição desigual
da riqueza socialmente produzida.
Quando
se relaciona os territórios focaliza e fragmenta ainda mais as ações
assistenciais e na pior hipótese transformar essas ações localizadas em ações
clientelistas para promoção política dos velhos currais eleitorais que ainda
funcionam em diversas partes, principalmente nas mais afastadas dos grandes
centros. Colocar como genérico as demandas do ponto de vista nacional é ao
mesmo tempo uma tentativa de desviar a atenção da apropriação privada dos bens
e recursos naturais nacionais (que não são poucos) e colocar as necessidades
sociais como “natural” e as ações em relação a essas necessidades como uma
forma de compensação das desigualdades sociais sem reflexão das reais
motivações que levam as mais diversas mazelas sociais.
O duplo
efeito da proteção social: supri necessidades e desenvolver capacidades de
autonomia é a primeira vista um ponto positivo para justificar esse tipo de
ação, no entanto quando se fala de acesso a bens e recursos se desconsidera as
leis de mercado e principalmente a tendência do capitalismo atual que de um
lado monopoliza o mercado tornando a previsão constitucional de livre
iniciativa cada vez mais escassa e de outro através de avanços, entre este o
tecnológico, aumentam a taxa de desemprego e promovem o sub emprego e
transferem a mão de obra para o setor de serviços onde a remuneração sempre é
desigual quando se leva em consideração o montante da riqueza socialmente
produzida.
Conhecer
a dinâmica que se processa no cotidianos de cada um dos mais 5.500 municípios é
essencial para a aplicação de uma política, no entanto ainda não alcançam e
talvez nunca chegará a totalidade dos
problemas que tem sua gênese no tipo de economia e política que se desenvolve
no país. É evidente que há peculiaridades em cada um dos municípios se
considerar suas dimensões em termos de população território e cultura. Mas há
traços gerais que perpassa toda a nação como as deficiências na saúde educação
e ainda a inflação que corroem os baixos salários. Esses fatores se
considerados nas ações para além da assistência reduziria em escala nacional os
índices de necessidades em cada realidade focalizada.
2. POLÍTICA
PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aqui
mais uma vez se afirma o princípio da assistência que é de caráter não contributivo
para prover os mínimo sócias para as necessidades básicas. A redação do texto
constitucional de 1988 universalizado os direito e responsabilizando o Estado
para tal e mais especificamente a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que
cria uma nova matriz para a política de assistência substanciam a Assistência
Social como parte da ação planejada não só por parte do Estado, mas também da
sociedade civil. Outro marco a destacar é a inserção da Assistência como parte
do tripé da seguridade social legitimando as demandas da Assistência criando
espaços públicos políticos e sociais para atendimento das demandas que são
diversas. Neste ponto se considera que as demandas tem peculiaridades que se
preconiza que espaços de promoção de direitos também ganham peculiaridades, no
entanto, as políticas públicas são implementadas de cima para baixo e os
espaços criados são reduzidos e não têm força para impor de maneira acentuada
sua vez e voz para as ações direcionadas.
O
discurso desenvolvido de haver uma forma monetária para garantir sobrevivência
realça que a redistribuição de renda tem a força motriz da Assistência,
reforçando a natureza econômica da “ordem social”. As necessidades sociais
básicas como alimentação, vestuário e abrigo têm na sociedade capitalista a
relação de mercado onde tais necessidades são produzidas distribuídas trocadas
e comercializadas, mas nunca socializadas. Haverá sempre alguém que lucre mesmo
que seja para atendimento das necessidades básicas. Aqui cabe uma ponderação
feita de forma poética e musicada pelo grupo de rock nacional Titãs que cantou
a gente não quer só comida, a gente quer comida diversão e arte. Há de se falar
para além de comer e vestir se divertir, ter acesso a cultura e a outros bens
sociais que a vida oferece.
No
quesito da segurança da vivencia familiar parece muito acertado em se manter os
laços familiares pois o convívio familiar é essencial para o desenvolvimento de
certos laços sociais que vão refletir na formação social do cidadão.
2.1.
Princípios
Os
princípios elencados pelo LOAS de Supremacia do atendimento às necessidades
sociais; Universalização dos direitos
sociais; Respeito à dignidade do cidadão; Igualdade de direitos no acesso ao
atendimento; Divulgação ampla dos benefícios, são como os princípios constitucionais
que ao meu ver ainda está no campo utópico de uma aplicação real de tais
princípios.
2.2.
Diretrizes
As diretrizes também
elencadas na LOAS entre elas: Descentralização político-administrativa,
Participação da população, Primazia da responsabilidade do Estado na condução
da Política de Assistência Social, Centralidade na família. Parece que algumas
delas estão ainda aquém de serem alcançadas principalmente a da participação
popular. O que parece contrastar com a primazia da responsabilidade do Estado
na condução das políticas públicas, o que geralmente acontece cabendo a
população aceitar o “favor” que o Estado oferece.
2.3.
Objetivos
Os objetivos de garantir
os mínimos sociais e a universalização dos direitos, promovendo programas,
projetos e benefícios; contribuindo com a inclusão e a equidade doe usuários bem
como assegurar as ações no âmbito da familiar e comunitário são, em primeiro
plano, objetivos que podem colaborar para inclusão social, no entanto se reflete
que os objetivos serão alcançados se realmente houver de forma consistente
acesso aos usuários aos programas de forma mais ampliada possível e a
universalização dos direitos sejam materializadas no cotidiano de cada usuário.
2.4.
Usuários
[...] em situação de vulnerabilidade e riscos [...]. Essa definição está
muito bem detalhada, em seguida no texto, considerando o contexto das
expressões da questão social no Brasil.
2.5.
Assistência Social e as Proteções Afiançadas
2.5.1.
Proteção Social Básica
A proteção social básica
que é voltada para situações de vulnerabilidade social é um serviço que deveria
ser ampliado pois a vulnerabilidade social é grande visto a desigualdade
econômica no país que vive há muitos anos sem atendimento aos quesitos mais
básicos para vivência em sociedade.
Os programas de
acolhimento convivência e socialização de famílias e de indivíduos é apenas uma
projeção do que deveria haver de ação por parte do Estado pois é comum ver nas
grandes capitais e até no interior situações de mendicância e de abandono
inclusive idosos e crianças. Isso conforma dizer que as situações de
vulnerabilidade não são alcançadas e a cada dia pessoas são lançadas nas
mazelas sociais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação in pecúnia no valor de um salário mínimo
dirigido aos idosos e deficientes é uma garantia mínima de sobrevivência dessa
camada de necessitados porém é remediador de problema que tem sua origem na
questão social pois muitos idosos que não tem aposentaria é fruto do desemprego
que permeia o capitalismo em sua diferentes fases e por outro lado muitas
pessoas com deficiências são vitimadas primeiro pela sociedade extremamente
violenta depois de acidentes que poderiam ser evitados com políticas e
efetivação de leis que regulam a sociedade, e por último com a melhoria do
atendimento do sistema de saúde. O texto trata o BPC como processador de
inclusão social, mas pelos apontamentos já feitos acima considero este também
como processador de compensação das mazelas sociais que deveriam ter mais
atenção para que num futuro não houvesse necessidade de tal programa social.
Outro forma de compensação que o texto trata é os benefícios eventuais que ai
sim tem pontos positivos pois são de caráter emergencial para atender por prazo
determinado a situações de vulnerabilidade temporária. Outro ponto positivo no
texto é a articulação desses programas com as demais políticas pública para
garantir o desenvolvimento da família. Esses serviços são executados de forma
direta nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). Infelizmente vale
dizer que muitos políticos de valem de tais programas para promover o
assistencialismo eleitoreiro, principalmente nos pequenos munícipios que são a
grande maioria na federação. O CRAS atua com famílias e indivíduos, consiste de
uma intervenção de um conjunto articulado da assistência e outros órgãos
estatais para manutenção dos vínculos familiares e comunitários considerando a
diversidade de famílias (e culturas) existente na nossa sociedade, bem como a
acesso aos direitos de cidadania inerentes aos usuários. Realiza, ainda, a
inserção das famílias nos programas sociais locais e demais políticas públicas
para uma tentativa de rompimento com o processo de exclusão social.
Infelizmente o que se vê são ações focalizadas que na maioria das vezes, por
motivos diversos, não conseguem envolver o usuário de forma mais abrangentes
nas políticas sociais, para reverter totalmente a exclusão social. Entre o
conjunto de serviços ofertados pela proteção básica estão: Programa de Atenção Integral às Famílias; Programa de
inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza; Centros de
Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos; Serviços socioeducativos
para crianças, adolescentes e jovens; Programas de incentivo ao protagonismo
juvenil; Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e
adultos.
2.5.2.
Proteção Social Especial
A definição de exclusão social no texto como pobreza associada a desigualdade social e a perversa
concentração de renda. Diz muito a respeito de que tipo de sociedade na
qual estamos inseridos onde admite-se a pobreza a desigualdade social e
concentração de renda em uma parcela dessa sociedade. A realidade mostra
diversas violações de direitos em diversos membros da sociedade (jovens,
idosos, deficientes e etc.). A redação é bem realista quando mostra que essa
exclusão se concentra onde há maiores índices de desemprego e de baixa renda,
reafirmando a natureza dessa expressão da questão social. No entanto o texto
vai além dos aspectos econômicos e considera, também os contextos culturais e
de participação social, uma vez que a exclusão social deixa a pessoa inativa em
sua participação na sociedade. Considero, neste ponto, que a inclusão nas redes
sociais de atendimentos dos excluídos deve prezar por uma ação que vai além dos
serviços disponíveis e estratégias. Demandam para além de uma intervenção
específica para reestruturação de grupo familiar, uma intervenção que vise
emancipar os sujeitos de acordo com a ordem social vigente em que a exclusão é
mais que social ou econômica, é exclusão, pois, política no sentido de
participação popular nos direcionamentos políticos de nossa nação que é em sua
maioria vinda de cima para baixo onde o Estado é antes do cidadão e não o
contrário. Não é só dar abrigo aos desabitados e acolhimento aos comumente
marginalizados, não é só um socorro social, estes itens já postos são de
caráter emergencial para amenizar situações de extrema vulnerabilidade. Há de
se considerar também uma forma de aproximação ao usuário para tirar da situação
de risco e que tenha constância para fazer com que este suba nos degraus da
escala social que existe e alcance, principalmente, com consciência política, o
patamar de participação cívica com pleno de suas capacidades e direitos
políticos econômicos e sociais. Em suma ir afora de tira-lo de estado de
miséria ou risco social.
Proteção
Social Especial de Média Complexidade
Este tipo de serviço é prestado aos usuários com direitos
violados mas onde o vínculo familiar não foi rompido e é efetivado no Centro de
Referência Especializado da Assistência Social através de serviços diversos.
Essa abordagem de intervenção considerando o não rompimento de vinculo familiar
é boa abordagem, pois direciona esforços e recursos de forma concentrada, porém
demanda uma inclinação do profissional na atuação para um laudo detalhado que
especifique o não rompimento de vínculo, uma vez que o retrato do das relações
familiares no Brasil são complexos e diversos onde se tem formações que são
diversificadas da família tradicional patriarcal ou consanguínea.
Proteção
Social Especial de Alta Complexidade
Este tipo de serviço é de
proteção integral visando garantir aos usuários, através de serviços diversos
de acolhimento: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para
famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça,
necessitando ser retirados de seu núcleo família. Aqui compreende-se que além
dos direitos violados há quebra de vínculo familiar. Neste caso exige uma
atuação articulada de acordo com a demanda especifica de casa caso concreto. O
profissional deve manter, na sua área geográfica de atuação, conhecimento de
outras entidades que podem contribuir para tal atendimento.
3.
GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PERSPECTIVA DO SISTEMA
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
– SUAS
3.1.
Conceito e Base de Organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
O
SUAS tem modelo descentralizados e participativo com a participação dos poderes
nas esferas federal, estadual e municipal no sentido de descentralização das
ações assistenciais com a integração da sociedade civil para efetivação das
ações socioassitenciais. Deveria ser a materialização da LOAS para cumprir os
objetivos almejados em tal lei, no entanto o que se verifica nos debates da
categoria dos assistentes sociais é a precariedade de condições de atuação
profissional para bom desempenho das atividades.
O
SUAS define e organiza os elementos para execução da política de assistência
social e define os eixos estruturantes e de subsistemas entre esses:
Matricialidade Sociofamiliar; Descentralização político-administrativa e Territorialização;
Novas bases para a relação entre
Estado e Sociedade Civil;
Financiamento; Controle Social; O desafio da participação popular/cidadão
usuário, entre outros. O SUAS, ainda, organiza os serviços sócio assistenciais
conforme as referências: vigilância social, proteção social e defesa social e
institucional. Essa forma de articulação e formatação dos serviços prestados
pela assistência não pode cair na fragmentação e faturação tanto da
implementação políticas assistenciais, como da próprias políticas. Infelizmente
os relatos de profissionais atuantes é que existe a tendência pelo órgão gestor
dessas políticas a ações segmentadas de caráter clientelista que torna texto um
marco a ser alcançado e a implementação das políticas assistenciais para
atendimento de uma parcela das pessoas que dela necessitam. Este olhar fica
evidente quando vemos crianças, idosos e deficientes em estágio continuo de
mendicância nas ruas da cidade.
3.1.1. Matricialidade Sociofamiliar
Neste ponto o
texto reconhece existe transformações provenientes do trabalho e da economia
que deu novo significado a composição familiar e seu papel na sociedade. Também
reconhece que as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural
geram sobre as famílias acentua as fragilidades e contradições. Neste ponto
cabe uma reflexão bem direta a redação do texto porque primeiro fala só de
exclusão sociocultural, não explicitando outros tios de exclusão como a
econômica, a educacional, a política, a terra (nos casos dos indígenas), a de
moradia (no caso movimento dos sem tetos urbanos e do crescimento desordenado
de favelas), a de saneamento a de saúde etc. Em segundo fala de processos que
fazem pressão, no entanto não deixa claro que processos são esses, porem com
uma leitura teórico-marxista da sociedade capitalista reconhece que processo é
esse: a contradição entre o capital e trabalho, onde o trabalho é cada vez mais
coletivo, porém a apropriação do capital é cada vez mais privada.
De
volta ao texto, este coloca que a família é mediadora das relações entre
sujeitos e coletividade e geradora de modalidades comunitária de vida, mas
porém pode ser um espaço de conflitos. Isso é de fato um retrato do modelo de
sociedade capitalista que é igualmente contraditória e conflitante. Outro fato
já discutido alhures é que a nova formatação de família própria da sociedade
moderna onde os laços vão além do consanguíneo envolvendo laços afetivos e, ou,
de solidariedade. É de bom alvitre não olvidar que as relações de família estão
dinâmicas de acordo com a sociedade moderna e que laços que unem pessoas vão
além da relação de parentesco formal. Entidades governamentais reconhecem por
exemplo a união formal de casal com simples declaração de união estável. O
texto da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 declara que a família é
a base da sociedade e esta redação é seguida por textos infraconstitucionais
como o Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social entre outros.
Porém como já citado existe uma dinâmica complexa e moderna na formatação
familiar que urge uma reflexão sobre o conceito de família no sentido de
garantia de direitos sociais. Por exemplo na Universidade Federal Rural do
Semi-Arido para concessão de bolsas estudantil, no perfil sócio econômico do
candidato a bolsa se considera como família o núcleo familiar que coabitam na
mesma moradia. No Instituto Nacional de Previdência Social no decreto lei
3048 no artigo reconhece nos termos dor
artigo 16 como dependentes e beneficiários: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer
condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Já no Estatuto da Criança e
Adolescente:
Art. 25.
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer
deles e seus descendentes. Parágrafo único.
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para
além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes
próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990).
Como
se vê a unidade familiar vai além de uma compreensão do senso comum é para
garantia de direitos um desafios em busca de do que família em cada realidade
concreta considerando leis, culturas e até crenças que as vezes confluem e as
vezes divergem na concepção.
O
ponto hora discutido no texto sobre a matricialidade familiar pode servir
apenas como reflexão inicial, mas uma aplicação em caso concreto demanda uma
aproximação dialética da realidade histórica de cada sujeito envolvido bem como
conhecimento jurídico e teórico para uma aplicação prática de direitos sociais
através das políticas públicas.
Referencias:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível
em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>.
Acesso em 26/06/2014
______. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de
julho de 1990. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
>. Acesso em 26/06/2014
______. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>.
Acesso em 26/06/2014.
_______. DECRETO No 3.048, DE 6
DE MAIO DE 1999. Disponível
em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso em
26/06/2014.
_______.Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de
Assistência
Social. (DOU 28/10/2004). Arquivo
digital.