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quinta-feira, 3 de julho de 2014

FICHAMENTO CRÍTICO DE PARTE DO TEXTO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- PNAS

1.    Análise situacional
A assistência como um dos pilares da proteção social é uma situação nova e diferenciada no Brasil onde procura nas camadas sociais onde e quando implantar as políticas públicas de assistência. O que leva em consideração as pessoas as suas circunstancias e seu núcleo de vivencia (comunidade ou família). Isso significa dizer que que há uma seletividade e focalização e fragmentação das ações para as demandas que tem em sua raiz em comum a questão social que é a distribuição desigual da riqueza socialmente produzida.
Quando se relaciona os territórios focaliza e fragmenta ainda mais as ações assistenciais e na pior hipótese transformar essas ações localizadas em ações clientelistas para promoção política dos velhos currais eleitorais que ainda funcionam em diversas partes, principalmente nas mais afastadas dos grandes centros. Colocar como genérico as demandas do ponto de vista nacional é ao mesmo tempo uma tentativa de desviar a atenção da apropriação privada dos bens e recursos naturais nacionais (que não são poucos) e colocar as necessidades sociais como “natural” e as ações em relação a essas necessidades como uma forma de compensação das desigualdades sociais sem reflexão das reais motivações que levam as mais diversas mazelas sociais.
O duplo efeito da proteção social: supri necessidades e desenvolver capacidades de autonomia é a primeira vista um ponto positivo para justificar esse tipo de ação, no entanto quando se fala de acesso a bens e recursos se desconsidera as leis de mercado e principalmente a tendência do capitalismo atual que de um lado monopoliza o mercado tornando a previsão constitucional de livre iniciativa cada vez mais escassa e de outro através de avanços, entre este o tecnológico, aumentam a taxa de desemprego e promovem o sub emprego e transferem a mão de obra para o setor de serviços onde a remuneração sempre é desigual quando se leva em consideração o montante da riqueza socialmente produzida.
Conhecer a dinâmica que se processa no cotidianos de cada um dos mais 5.500 municípios é essencial para a aplicação de uma política, no entanto ainda não alcançam e talvez nunca chegará   a totalidade dos problemas que tem sua gênese no tipo de economia e política que se desenvolve no país. É evidente que há peculiaridades em cada um dos municípios se considerar suas dimensões em termos de população território e cultura. Mas há traços gerais que perpassa toda a nação como as deficiências na saúde educação e ainda a inflação que corroem os baixos salários. Esses fatores se considerados nas ações para além da assistência reduziria em escala nacional os índices de necessidades em cada realidade focalizada.
2.    POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aqui mais uma vez se afirma o princípio da assistência que é de caráter não contributivo para prover os mínimo sócias para as necessidades básicas. A redação do texto constitucional de 1988 universalizado os direito e responsabilizando o Estado para tal e mais especificamente a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que cria uma nova matriz para a política de assistência substanciam a Assistência Social como parte da ação planejada não só por parte do Estado, mas também da sociedade civil. Outro marco a destacar é a inserção da Assistência como parte do tripé da seguridade social legitimando as demandas da Assistência criando espaços públicos políticos e sociais para atendimento das demandas que são diversas. Neste ponto se considera que as demandas tem peculiaridades que se preconiza que espaços de promoção de direitos também ganham peculiaridades, no entanto, as políticas públicas são implementadas de cima para baixo e os espaços criados são reduzidos e não têm força para impor de maneira acentuada sua vez e voz para as ações direcionadas.
O discurso desenvolvido de haver uma forma monetária para garantir sobrevivência realça que a redistribuição de renda tem a força motriz da Assistência, reforçando a natureza econômica da “ordem social”. As necessidades sociais básicas como alimentação, vestuário e abrigo têm na sociedade capitalista a relação de mercado onde tais necessidades são produzidas distribuídas trocadas e comercializadas, mas nunca socializadas. Haverá sempre alguém que lucre mesmo que seja para atendimento das necessidades básicas. Aqui cabe uma ponderação feita de forma poética e musicada pelo grupo de rock nacional Titãs que cantou a gente não quer só comida, a gente quer comida diversão e arte. Há de se falar para além de comer e vestir se divertir, ter acesso a cultura e a outros bens sociais que a vida oferece.
No quesito da segurança da vivencia familiar parece muito acertado em se manter os laços familiares pois o convívio familiar é essencial para o desenvolvimento de certos laços sociais que vão refletir na formação social do cidadão.

2.1.        Princípios
Os princípios elencados pelo LOAS de Supremacia do atendimento às necessidades sociais; Universalização dos   direitos sociais; Respeito à dignidade do cidadão; Igualdade de direitos no acesso ao atendimento; Divulgação ampla dos benefícios, são como os princípios constitucionais que ao meu ver ainda está no campo utópico de uma aplicação real de tais princípios.
2.2.        Diretrizes
As diretrizes também elencadas na LOAS entre elas: Descentralização político-administrativa, Participação da população, Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social, Centralidade na família. Parece que algumas delas estão ainda aquém de serem alcançadas principalmente a da participação popular. O que parece contrastar com a primazia da responsabilidade do Estado na condução das políticas públicas, o que geralmente acontece cabendo a população aceitar o “favor” que o Estado oferece.
2.3.        Objetivos
Os objetivos de garantir os mínimos sociais e a universalização dos direitos, promovendo programas, projetos e benefícios; contribuindo com a inclusão e a equidade doe usuários bem como assegurar as ações no âmbito da familiar e comunitário são, em primeiro plano, objetivos que podem colaborar para inclusão social, no entanto se reflete que os objetivos serão alcançados se realmente houver de forma consistente acesso aos usuários aos programas de forma mais ampliada possível e a universalização dos direitos sejam materializadas no cotidiano de cada usuário.
2.4.        Usuários
[...] em situação de vulnerabilidade e riscos [...]. Essa definição está muito bem detalhada, em seguida no texto, considerando o contexto das expressões da questão social no Brasil.
2.5. Assistência Social e as Proteções Afiançadas
2.5.1. Proteção Social Básica
A proteção social básica que é voltada para situações de vulnerabilidade social é um serviço que deveria ser ampliado pois a vulnerabilidade social é grande visto a desigualdade econômica no país que vive há muitos anos sem atendimento aos quesitos mais básicos para vivência em sociedade.
Os programas de acolhimento convivência e socialização de famílias e de indivíduos é apenas uma projeção do que deveria haver de ação por parte do Estado pois é comum ver nas grandes capitais e até no interior situações de mendicância e de abandono inclusive idosos e crianças. Isso conforma dizer que as situações de vulnerabilidade não são alcançadas e a cada dia pessoas são lançadas nas mazelas sociais. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação in pecúnia no valor de um salário mínimo dirigido aos idosos e deficientes é uma garantia mínima de sobrevivência dessa camada de necessitados porém é remediador de problema que tem sua origem na questão social pois muitos idosos que não tem aposentaria é fruto do desemprego que permeia o capitalismo em sua diferentes fases e por outro lado muitas pessoas com deficiências são vitimadas primeiro pela sociedade extremamente violenta depois de acidentes que poderiam ser evitados com políticas e efetivação de leis que regulam a sociedade, e por último com a melhoria do atendimento do sistema de saúde. O texto trata o BPC como processador de inclusão social, mas pelos apontamentos já feitos acima considero este também como processador de compensação das mazelas sociais que deveriam ter mais atenção para que num futuro não houvesse necessidade de tal programa social. Outro forma de compensação que o texto trata é os benefícios eventuais que ai sim tem pontos positivos pois são de caráter emergencial para atender por prazo determinado a situações de vulnerabilidade temporária. Outro ponto positivo no texto é a articulação desses programas com as demais políticas pública para garantir o desenvolvimento da família. Esses serviços são executados de forma direta nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS). Infelizmente vale dizer que muitos políticos de valem de tais programas para promover o assistencialismo eleitoreiro, principalmente nos pequenos munícipios que são a grande maioria na federação. O CRAS atua com famílias e indivíduos, consiste de uma intervenção de um conjunto articulado da assistência e outros órgãos estatais para manutenção dos vínculos familiares e comunitários considerando a diversidade de famílias (e culturas) existente na nossa sociedade, bem como a acesso aos direitos de cidadania inerentes aos usuários. Realiza, ainda, a inserção das famílias nos programas sociais locais e demais políticas públicas para uma tentativa de rompimento com o processo de exclusão social. Infelizmente o que se vê são ações focalizadas que na maioria das vezes, por motivos diversos, não conseguem envolver o usuário de forma mais abrangentes nas políticas sociais, para reverter totalmente a exclusão social. Entre o conjunto de serviços ofertados pela proteção básica estão: Programa de  Atenção Integral às Famílias; Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza; Centros de Convivência para Idosos; Serviços para crianças de 0 a 6 anos; Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens; Programas de incentivo ao protagonismo juvenil; Centros de informação e de educação para   o trabalho, voltados para jovens e adultos.
2.5.2. Proteção Social Especial
            A definição de exclusão social no texto como pobreza associada a desigualdade social e a perversa concentração de renda. Diz muito a respeito de que tipo de sociedade na qual estamos inseridos onde admite-se a pobreza a desigualdade social e concentração de renda em uma parcela dessa sociedade. A realidade mostra diversas violações de direitos em diversos membros da sociedade (jovens, idosos, deficientes e etc.). A redação é bem realista quando mostra que essa exclusão se concentra onde há maiores índices de desemprego e de baixa renda, reafirmando a natureza dessa expressão da questão social. No entanto o texto vai além dos aspectos econômicos e considera, também os contextos culturais e de participação social, uma vez que a exclusão social deixa a pessoa inativa em sua participação na sociedade. Considero, neste ponto, que a inclusão nas redes sociais de atendimentos dos excluídos deve prezar por uma ação que vai além dos serviços disponíveis e estratégias. Demandam para além de uma intervenção específica para reestruturação de grupo familiar, uma intervenção que vise emancipar os sujeitos de acordo com a ordem social vigente em que a exclusão é mais que social ou econômica, é exclusão, pois, política no sentido de participação popular nos direcionamentos políticos de nossa nação que é em sua maioria vinda de cima para baixo onde o Estado é antes do cidadão e não o contrário. Não é só dar abrigo aos desabitados e acolhimento aos comumente marginalizados, não é só um socorro social, estes itens já postos são de caráter emergencial para amenizar situações de extrema vulnerabilidade. Há de se considerar também uma forma de aproximação ao usuário para tirar da situação de risco e que tenha constância para fazer com que este suba nos degraus da escala social que existe e alcance, principalmente, com consciência política, o patamar de participação cívica com pleno de suas capacidades e direitos políticos econômicos e sociais. Em suma ir afora de tira-lo de estado de miséria ou risco social.
Proteção Social Especial de Média Complexidade
            Este tipo de serviço é prestado aos usuários com direitos violados mas onde o vínculo familiar não foi rompido e é efetivado no Centro de Referência Especializado da Assistência Social através de serviços diversos. Essa abordagem de intervenção considerando o não rompimento de vinculo familiar é boa abordagem, pois direciona esforços e recursos de forma concentrada, porém demanda uma inclinação do profissional na atuação para um laudo detalhado que especifique o não rompimento de vínculo, uma vez que o retrato do das relações familiares no Brasil são complexos e diversos onde se tem formações que são diversificadas da família tradicional patriarcal ou consanguínea.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade           
Este tipo de serviço é de proteção integral visando garantir aos usuários, através de serviços diversos de acolhimento: moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo família. Aqui compreende-se que além dos direitos violados há quebra de vínculo familiar. Neste caso exige uma atuação articulada de acordo com a demanda especifica de casa caso concreto. O profissional deve manter, na sua área geográfica de atuação, conhecimento de outras entidades que podem contribuir para tal atendimento.
3. GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PERSPECTIVA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
3.1. Conceito e Base de Organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
            O SUAS tem modelo descentralizados e participativo com a participação dos poderes nas esferas federal, estadual e municipal no sentido de descentralização das ações assistenciais com a integração da sociedade civil para efetivação das ações socioassitenciais. Deveria ser a materialização da LOAS para cumprir os objetivos almejados em tal lei, no entanto o que se verifica nos debates da categoria dos assistentes sociais é a precariedade de condições de atuação profissional para bom desempenho das atividades.
            O SUAS define e organiza os elementos para execução da política de assistência social e define os eixos estruturantes e de subsistemas entre esses: Matricialidade Sociofamiliar; Descentralização político-administrativa e Territorialização; Novas bases       para a relação entre Estado e Sociedade     Civil; Financiamento; Controle Social; O desafio da participação popular/cidadão usuário, entre outros. O SUAS, ainda, organiza os serviços sócio assistenciais conforme as referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional. Essa forma de articulação e formatação dos serviços prestados pela assistência não pode cair na fragmentação e faturação tanto da implementação políticas assistenciais, como da próprias políticas. Infelizmente os relatos de profissionais atuantes é que existe a tendência pelo órgão gestor dessas políticas a ações segmentadas de caráter clientelista que torna texto um marco a ser alcançado e a implementação das políticas assistenciais para atendimento de uma parcela das pessoas que dela necessitam. Este olhar fica evidente quando vemos crianças, idosos e deficientes em estágio continuo de mendicância nas ruas da cidade.
            3.1.1. Matricialidade Sociofamiliar
             Neste ponto o texto reconhece existe transformações provenientes do trabalho e da economia que deu novo significado a composição familiar e seu papel na sociedade. Também reconhece que as fortes pressões que os processos de exclusão sociocultural geram sobre as famílias acentua as fragilidades e contradições. Neste ponto cabe uma reflexão bem direta a redação do texto porque primeiro fala só de exclusão sociocultural, não explicitando outros tios de exclusão como a econômica, a educacional, a política, a terra (nos casos dos indígenas), a de moradia (no caso movimento dos sem tetos urbanos e do crescimento desordenado de favelas), a de saneamento a de saúde etc. Em segundo fala de processos que fazem pressão, no entanto não deixa claro que processos são esses, porem com uma leitura teórico-marxista da sociedade capitalista reconhece que processo é esse: a contradição entre o capital e trabalho, onde o trabalho é cada vez mais coletivo, porém a apropriação do capital é cada vez mais privada.
            De volta ao texto, este coloca que a família é mediadora das relações entre sujeitos e coletividade e geradora de modalidades comunitária de vida, mas porém pode ser um espaço de conflitos. Isso é de fato um retrato do modelo de sociedade capitalista que é igualmente contraditória e conflitante. Outro fato já discutido alhures é que a nova formatação de família própria da sociedade moderna onde os laços vão além do consanguíneo envolvendo laços afetivos e, ou, de solidariedade. É de bom alvitre não olvidar que as relações de família estão dinâmicas de acordo com a sociedade moderna e que laços que unem pessoas vão além da relação de parentesco formal. Entidades governamentais reconhecem por exemplo a união formal de casal com simples declaração de união estável. O texto da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226 declara que a família é a base da sociedade e esta redação é seguida por textos infraconstitucionais como o Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social entre outros. Porém como já citado existe uma dinâmica complexa e moderna na formatação familiar que urge uma reflexão sobre o conceito de família no sentido de garantia de direitos sociais. Por exemplo na Universidade Federal Rural do Semi-Arido para concessão de bolsas estudantil, no perfil sócio econômico do candidato a bolsa se considera como família o núcleo familiar que coabitam na mesma moradia. No Instituto Nacional de Previdência Social no decreto lei 3048  no artigo reconhece nos termos dor artigo 16 como dependentes e beneficiários:  I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; II - os pais; ou III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. Já no Estatuto da Criança e Adolescente:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990).
            Como se vê a unidade familiar vai além de uma compreensão do senso comum é para garantia de direitos um desafios em busca de do que família em cada realidade concreta considerando leis, culturas e até crenças que as vezes confluem e as vezes divergem na concepção.
            O ponto hora discutido no texto sobre a matricialidade familiar pode servir apenas como reflexão inicial, mas uma aplicação em caso concreto demanda uma aproximação dialética da realidade histórica de cada sujeito envolvido bem como conhecimento jurídico e teórico para uma aplicação prática de direitos sociais através das políticas públicas.
Referencias:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 26/06/2014
______. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em 26/06/2014
______. Estatuto do idoso: lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em 26/06/2014.
_______. DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm>. Acesso em 26/06/2014.
_______.Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004. Política Nacional de Assistência

Social. (DOU 28/10/2004). Arquivo digital.