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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

GÊNERO, FEMINISMO, FEMINICÍDIO E SERVIÇO SOCIAL UM CONVITE AO DEBATE AO ASSASSINATO DE MULHERES


GÊNERO, FEMINISMO, FEMINICÍDIO E SERVIÇO SOCIAL UM CONVITE AO DEBATE AO ASSASSINATO DE MULHERES

Maria Domingas Pereira de Souza[1]
Alex Andrade[2]


[1] Estudante de graduação do 8° semestre do curso de Serviço Social da Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitória, email: maria-bahianinha@hotmail.com
[1] Estudante de graduação do 6° semestre do curso de Serviço Social da Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias, email alex.andrade@ufersa.edu.br


Resumo


Pretendemos como presente texto problematizar e por em pauta a nova lei do Feminicídio, discutindo a partir das categorias de gênero e feminismo e fomentar a discussão acerca da lei considerando os vários contextos (históricos, culturais e sociais) para identificar razões do surgimento desse novo tipo penal. Para materializarmos o pretendido utilizamos a pesquisa de cunho bibliográfico, por meio das leituras críticas e sistemáticas obras, artigos científicos e legislações concernentes ao tema aqui pesquisado, bem como pesquisa em sites com informações da temática. Como resultado, chegamos ao consenso que o Feminicídio não é só mais uma nova lei punitiva, mas um instrumento de coerção a violência de gênero com a finalidade de quebrar paradigmas culturais, expor a situação de fragilidade que vivenciam milhares de mulheres no país e por em evidencia sua condição que foi historicamente construída e determinada numa sociedade enraizada no patriarcado, no machismo e na desigualdade de gênero. Concluímos que o Feminicídio tem que ser amplamente debatido nos espaços de formação acadêmica e de pós-graduação principalmente nas profissões que vão lidar com essa nova demanda em especial a do Serviço Social, por sua prática profissional lida cotidianamente com essas realidades. Outra consideração é que essa discussão chegue aos espaços de atendimento dessa demanda, para que esta lei não seja somente instrumento de punição, mas de conscientização social acerca das desigualdades de gênero existentes em nossa sociedade.

PALAVRAS-CHAVE: GÊNERO; FEMINISMO; FEMINICÍDIO; LEI.

1  A definição de Gênero.

            Para início da discussão sobre o Feminicídio e exploração de gênero cabe inicialmente uma breve definição acerca do termo gênero.
Gênero é a transversalidade das relações entre homens e mulheres no sentido que é referenciando ao ser mulher na perspectiva de romper paradigmas nestas relações de poder e não tão somente sentido biológico (sexo) do ser humano. Para  Mirla Cisne:

O conceito de gênero e de relações de gênero é utilizado no sentido de dar ênfase ao caráter social, cultural e relacional das distinções baseadas no sexo, visando superar o determinismo biológico, ressaltando sua dimensão histórica. Ou seja, visa desmitificar papéis qualidades construídas socialmente atribuídas às mulheres e os homens, gestadores das desigualdades de gênero. (CISNE, 2015, p. 59).

É na conjuntura de que gênero vai além das relações subordinadas a ele referenciando, mas sim em uma conjuntura que perpassa a focalidade de estar relacionado ao sexo biológico e que transcende ao comportamento, ao gosto, as atitudes, é há uma infinidade de características que esta relacionada à questão de gênero, e tais características estão em constante dinamicidade, pois acompanha as mudanças da sociedade, perfazendo seu desenvolvimento.  Cisne (2015) afirma que são construídos historicamente os papéis, as qualidades e as características, ou, ainda, as atividades ditas femininas ou masculinas, e não determinadas fisiológicas ou naturalmente. Ou seja, é entendido que este arraigado tanto no contexto do momento histórico, como culturalmente dado em uma determinada sociedade.
No Brasil a questão de gênero se insere a partir dos movimentos feministas de mulheres que começam a reivindicar por seus direitos de participação democrática através do voto, como também, sua posição na divisão sócio-técnica do trabalho. Neste contexto, o movimento feminista começa a perceber esta disparidade na relação entre homens e mulheres entendendo que uma sociedade para ser justa e igualitária deve partir do princípio de que todos são capazes de desenvolver qualquer ação basta ter interesse para esta realização. No entanto é sabido que as barreiras que impossibilitam um desenvolvimento em grande escala das mulheres no que se refere a superar a questão de gênero são as violações pertinentes do dia a dia, como o patriarcado, que é padrão cultural em nossa sociedade, a violência contra a mulher, os seus direitos transgredidos de diversas formas e outros flagelos que sofre por sua condição de gênero.

Os estudos de gênero surgem principalmente sob a influência de feministas acadêmica, no final do século 20, entre as décadas de 1970 e 1980. Seu objetivo advém da necessidade de desnaturalizar e historicistas as desigualdades entre homens e mulheres, analisadas, pois, como construções sociais, determinadas pela e nas relações sociais. (CISNE, 2015, p. 85).

                Nota-se que a questão de gênero começa a ser discutida a partis das reivindicações feministas que colocam em pauta as disparidades que existem entre homens e mulheres em nossa sociedade, não somente isso, mas se desvela o construto sociamente determinados dos papeis ditos de homem ou de mulher.

2  A história do Feminismo no mundo

            No século XVII inicio da Revolução Francesa as mulheres já lutavam pelos direitos de sua inserção na sociedade de forma que ultrapassasse as paredes convívio do lar, mas de construir sua história na participação em outras instancias como: nos espaços públicos, nas forças armadas e na política. Estes espaços eram tradicionalmente ocupados pelo gênero masculino e eram dados historicamente. Neste período as mulheres ainda não eram bem articuladas em termos de organização, ou seja, estão começando ter um olhar crítico da realidade em que estavam submetidas.
            Somente no século XIX que as lutas feministas estavam mais organizadas para levantar sua bandeira de luta pelos direitos de participação efetiva no campo da política e principalmente por direitos iguais entre homens e mulheres naquela conjuntura de disparidade de gênero. Essa organização efetiva se deu pela necessidade de romper as barreiras das imposições do patriarcado enraizadas sociedade (e reproduzida nos lares).  Nisso as mulheres eram oprimidas por uma minoria detentora poder econômico e político. Neste mesmo período surge fortemente o aprofundamento das questões sociais na sociedade, reflexos da má distribuição de capital financeiro, ou seja, muitos com pouco e poucos com muito. Esses reflexos só fizeram agudizar as desigualdades sociais, inclusive a de gênero, até os dias atuais.
            É de grande relevância citar que em meios a essa lutas surge o movimento sufragista que foi a primeira referência (onda) feminista.
            O feminismo vai compor três divisões chamadas de correntes feministas que são: feminismo radical, socialista e o liberal. O feminismo radical esta centrado na igualdade entre homens e mulheres em todos os espaços; o feminismo socialista tem como base a percepção que a mulher deve ocupar cargos na política para que se tenha igualdade na correlação entre gênero (homens e mulheres) e o feminismo liberal tem como objetivo mostrar que as mulheres são capazes de mostrar seus potenciais através de suas ações com isso lutando pela igualdade bem como adentrar aos espaços públicos.
            Diante do que foi exposto vale a citação de Trad (2009) em Cisne (2015) caracteriza bem o movimento feminista neste contexto:

O que permite principalmente caracterizar o movimento feminista como movimento social é a sua duração. Quaisquer que sejam as intermitências da mobilização, as mulheres não cessaram de lutar coletivamente desde a Revolução Francesa. Ademais, esse movimento se enraíza nas contradições fundamentais da sociedade, nascida tanto do desenvolvimento do capitalismo como da persistência até hoje da dominação masculina, que exprime na divisão sexual do trabalho. As mulheres se mobilizaram ora em nome da igualdade, ora em nome das suas diferenças, sempre contra as “injustiças” de que eram vitimas, reclamando ao mesmo tempo o direito ao trabalho, à educação, ao voto e também â “maternidade livre” desde o começo do século XX. Elas sempre reivindicam sua identidade como seres humanos e sua liberdade. (CISNE, 2015, p.130 apoud Josette Trat 2009, p.151).

Entendemos que a emancipação e autonomia é processo em construção histórica com várias conquistas construídas e outros em construção e ainda outros que irão se constituir nesse processo. Outra premissa a ser considerada é que a luta feminista tem como principais protagonistas as mulheres, legitimadas a lutar pela própria desigualdade posta.
Alguns anos mais tarde, mais precisamente no ano de 1949, Simone de Beauvoir escreve o livro “O Segundo Sexo” enfatizando de forma pertinente para o feminismo que a mulher não “nasce mulher se torna mulher”, este livro é um direcionamento para o movimento feminista.

2.1 Feminismo no Brasil

            Compreender a história particular do feminismo no Brasil não é uma tarefa simples, embora esta não seja desvinculada da história geral do feminismo globalmente. Mundialmente as mulheres foram e, ainda são fortemente invisibilizadas na história. Isso se torna mais grave em um “país sem memória”. Por isso, “a parte que coube a nós, mulheres, na história do movimento, é pouco conhecida, o que torna fácil a sua apropriação indevida justamente por aquelas e aqueles e que negam ao movimento sua própria razão de existir” (CISNE, 2015, p.132 apoud Souza-Lobo, 2011, p. 211).
            O Feminismo no Brasil se deu de forma desafiadora e com propostas radicais no embate de desafiar uma sociedade altamente conservadora, objetivando uma trajetória pela busca da igualdade política, mas acima de tudo tendo como finalidade a perspectiva de assegurar sua emancipação política.
            No Brasil a luta sufragista não ocorreu tão fervorosa no século XIX mediante as imposições impostas pela sociedade da época, somente em 1920 onde ultrapassou as fronteiras dos estados ganhando força e novas adeptas ao movimento, pois compreendiam a importância de estarem unidas em prol de uma sociedade igualitária. Nesse movimento de expansão são identificadas três vertentes: a primeira tem a compreensão que a mulher é como sujeito de direitos políticos, na segunda o feminismo é tido como difuso e na terceira está aconteceu no movimento anarquista e no partido comunista, Cisne (2015). Foi nessas vertentes que o movimento feminista foi ganhando força e, ao mesmo tempo, se adequando as possibilidades de interesse das mulheres bem como no fortalecimento e reordenamento de suas particularidades e objeções. Um pouco mais tarde na década de 1930 o movimento feminista perdeu sua eficácia de lutas e manifestações, passando por um momento de distanciamento da efervescência do período, vale salientar que o movimento não deixou de lutar. Em outras partes do mundo o movimento estava a todo vapor nas lutas por igualdade de gênero.
            Somente no ano de 1960 que o movimento feminista reaparece no cenário brasileiro com mais força e relevância para o enfrentamento das atuais e novas luta.
            A princípio o movimento feminista não teve tantas conquistas, segundo Cisne (2015) a única concreta que podemos destacar foi o direito ao voto. Com o golpe de 1937, o processo de organização política do feminismo é abortado. É visível que a luta feminista perpassou e ainda perpassa por muitos desafios, até por que as sociedades esta em constante dinamicidade, sendo assim, novas demandas surgem pelo poderio do patriarcado, das mazelas da questão social fruto da disparidade da distribuição de renda.
            Entre os desafios, sinalizamos o da ditadura militar de 1964, onde muitas mulheres foram presas e exiladas decorrentes de estarem na luta contra a ditadura, pois defendiam ideias diferentes do regime e acabaram sofrendo punições cruéis neste período. Ainda assim se fortaleciam enquanto movimento no que se referem aos ideais. Exemplifica-se pela coragem de muitas mulheres, viveram de forma clandestina, quererem ver um país com direitos iguais a todos sem distinção de qualquer natureza.
            Somente no século XX que o movimento feminista se firmou de forma coletiva em prol de uma luta de classe especifica as mulheres. /no entendimento de Cisne (2015, p.137, 138).

Essas lutas partem do reconhecimento das mulheres como especifica e sistematicamente oprimidas, na certeza de que as relações entre homens e mulheres não são inscritas na natureza, e que existe a possibilidade política de sua transformação. A reivindicação de direitos nasce do descompasso entre a afirmação dos princípios universais de igualdade e as realidades da divisão desigual dos poderes entre homens e mulheres. Nesse sentido, a reivindicação política do feminismo só pode emergir em relação a uma conceituação de direitos humanos universais; ele se baseia nas teorias dos direitos da pessoa, cujas primeiras formulações resultam das revoluções norte-americanas. (CISNE, 2015 apoud DOMINIQUE FOUGEYROLLAS-SCHWEBEL 2009, P.144).

                No Brasil as conquistas sociais tem um passado recente devido ao processo de redemocratização pós-ditadura militar, onde as mulheres tiveram um protagonismo importante não só pelas lutas feministas, mas pela democracia em si. Porém cabe aqui pontuar as conquistas feministas como o da professora Celina Guimarães Viana que requereu sua inclusão no rol de eleitores do município de Mossoró-RN, onde nasceu e viveu, em novembro de 1927 conseguiu seu registro para votar, abrindo a participação feminina no processo eleitoral brasileiro. Também no Rio Grande do Norte foi eleita a primeira prefeita do Brasil. Em 1929, Alzira Soriano elegeu-se na cidade de Lages.

3 Feminicídio: assassinatos de mulheres

             Feminicídio é o assassinato de mulheres em razão da condição de ser mulher, ou seja, de gênero, decorrente da violência contra a mulher e principalmente das mazelas do patriarcado enraizado na sociedade desde o período colonial até a contemporaneidade, só diferencia a conjuntura de períodos, mas o poder patriarcal ainda permanece em diversos lares. Para compreendemos a problemática do Feminicídio é importante enfatizar o patriarcado que funciona como ferramenta de poder e autoritarismo do homem contra a mulher. Diz Saffioti (2004) o controle sobre as mulheres empreendido pelo patriarcado se desdobra ainda no medo a ele associado. Ou seja, a dinâmica entre controle e medo rege o patriarcado.
            Culturalmente persiste e tem um lócus compulsório no embate de relação com a questão de gênero, pois se entende que uma parcela da sociedade contribuiu e contribui para a permanência desse sistema de domino no meio social em decorrência de as gerações, transmitir este sistema como forma de poderio e permanência de poder do homem. O homem possuidor do poder a mulher detentora da subserviência. É esta é a visão do patriarcado deve ser obediente a todos os comandos do senhor patriarca. Segundo Cisne (2014) patriarcado é uma organização social que sistematicamente beneficia o homem em detrimento a mulher.
            A exploração de gênero é patente no Brasil e em outros países com cultura patriarcal e tem como consequências os agravantes que se agudizam na vida feminina, entre eles a violência e o Feminicídio. A violência contra a mulher é todo ato de violência física, psicológica, sexual dentre outras formas com referencial de gênero. No Brasil temos um grande instrumento legal, a Lei Maria da Penha n° 11.340, que pretendeu eliminar as formas de violência que a mulher sofre por sua condição de mulher, principalmente em relação ao “chefe de família” que na maioria das vezes é marido ou pai ou tem alguma relação próxima com a vítima.
            Tal tipo de a violência não é fruto somente das relações familiares, mas é resultante do sistema patriarcal e é historicamente herdada, construída e reconstruída por determinantes culturais, fazendo vítimas, desestruturando lares, deixando sequelas irreparáveis na vida não só de quem sofre a violência, mas de quem presenciaram e/ou presenciam as diversas formas de violência cometidas contra mulheres. Nesse emblemático meio social em que a mulher está inserida, a violência é entendida como normalidade e uma forma de repreensão na visão do agressor, ou seja, é visto como um ato disciplinador e moralizador.
            O Feminicídio surge em uma sociedade enraizada ao conservadorismo, ao machismo, ao patriarcado e ao capitalismo. Sua inserção na sociedade se deu através das feministas anglo-saxônicas na década de 1990 para caracterizar o assassinato de mulheres firmado no gênero, ou seja, na desigualdade de gênero. Mais seu aparecimento pela primeira vez se deu em 1801 na obra literária de Jhon Corry (Russell, 2006:75) A satirical view of London at the Commencement od the Nineteenth Centur. O Feminicídio é como o fogo que se alastra em uma grande floresta (sociedade) fechada, a parte principal que esta em chama é o coração da mesma (mulher), para que possa chegar ao principal foco é preciso combater as pequenas chamas que a cerca.
A Lei 13.104/15 do Feminicídio foi recentemente sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, no dia 09/03/2015, tendo como finalidade punir o criminoso que comete o agravante crime hediondo contra a mulher, seja por sua condição de mulher menosprezo, discriminação como também da própria violência doméstica e familiar. Essa lei deu nova redação ao artigo 121do Código Penal classificando o Feminicídio por razões da condição de sexo feminino, taxando uma pena mais dura (reclusão, de doze a trinta anos) e classificando os condicionantes para tal crime como: quando envolve o crime de violência doméstica e familiar bem como menosprezo ou discriminação à condição de mulher.  A pena pode ser aumentada se a vítima estiver em outras condições de vulnerabilidade, entre elas estar gestante ou ser menor de idade.
O crime de Feminicídio se assenta nessas condições partindo do pressuposto de que nesses espaços, as mulheres estão em vulnerabilidade, por ter na maioria das vezes algum vínculo afetivo, familiar dentre outros com o agressor.
            A categoria de Serviço Social precisa se apropriar desta discussão e fomenta-la nos centros de formação estudantes (graduação ou pós-graduação) e principalmente nos espaços de atendimento à mulher vitimizada, para contribuir no combate a exploração de gênero e garantia intransigente dos direitos dos usuários.
O profissional de Serviço Social é um executor de garantias direitos dos usuários de que dele necessitar o seu fazer profissional, nessa lógica é importante aprofundar o conhecimento acerca do Feminicídio, tendo assim embasamento teórico no cumprimento da lei que específica tal tipo penal.

4 Considerações finais

            O momento que se perpassa é capitalista e contemporâneo e ao mesmo tempo desafiador, devido às mazelas da questão social que é fruto do capitalismo. O Feminicídio é mais uma mazela dessa relação de desigualdade colocada na divisão social de classes especificamente de gênero. Este tema é uma contribuição para o debate e como também a construção de novas estratégias de enfretamento do assassinato de mulheres por questão de gênero, possibilitando ao profissional de Serviço Social debruçar dentro das potencialidades da referida lei e vislumbrar resultados positivos para com a aplicação da Lei do Feminicídio.
            O debate hora posto é gerador de inúmeras reflexões, mas a principio a intenção é centrar a discussão em torno da lei do Feminicídio nos diversos ambientes de formação acadêmica (aqui especialmente nos cursos de Serviço Social) que bem como sua aplicação nos espaços ocupados pelos profissionais de Serviço Social e outros profissionais que vão receber essa demanda. Outra consideração é que essa discussão chegue aos espaços de atendimento dessa demanda, para que esta lei não seja somente instrumento de punição e criminalização da pobreza, mas de conscientização social acerca das desigualdades de gênero existentes em nossa sociedade.
            Portanto debater é preciso, principalmente para respaldar e compreender as dimensões contraditórias, as singularidades neste contexto de violação dos direitos da mulher bem como as reproduções sociais que refletem na sociedade. E principalmente em que está numa fragilidade histórica contida num modelo de sociedade patriarcal. De essa forma conhecer a realidade é necessário para fazer uso dos devidos instrumentos de intervenção e buscando as melhores estratégias para garantir os direitos das mulheres.

Referências


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 ______. Lei do Feminicídio, Lei 13.104/15. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm>. Acesso em 05/06/15.
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